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Notcia - 23/03/2026 - Salário Mínimo Doméstica e Babá SP 2026 [Atualizado]
23/03/2026 - Salário Mínimo Doméstica e Babá SP 2026 [Atualizado]
Segundo a Constituição, o Governo Federal define o reajuste salarial conforme a inflação acumulada no ano anterior, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para fazer essa análise. Isso significa que o novo valor é baseado na preservação do poder aquisitivo do salário mínimo.
Porém, quatro estados brasileiros possuem seus próprios pisos regionais, são eles: São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Conforme comunicado conjunto divulgado pelo Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo (SINDOMÉSTICA-SP) e Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo (SEDESP), a partir de 1º de março de 2026, o estado terá um novo piso salarial para a categoria.
Para compreender melhor o assunto, continue lendo nosso artigo.
Qual o piso salarial 2026 em São Paulo com base na nova convenção?
O empregador precisa ficar atento às eventuais mudanças de valores ou processos administrativos, para não pagar um salário inferior ao mínimo definido por lei no seu Estado e ter complicações jurídicas que poderiam ter sido evitadas.
Todas as cidades situadas no Estado de São Paulo seguem os reajustes estipulados pelo SEDESP ou o SEDCAR. Sendo assim, o primeiro passo do empregador doméstico é identificar qual o sindicato deve utilizar como referência (dependendo do local que reside) para consultar e verificar qual dos dois valores deve considerar. Até a data desta publicação, apenas o SEDESP divulgou o novo piso salarial, estabelecido em R$ 1.804,00 e com vigência a partir de 1º de março de 2026.
Atenção: O funcionário que já recebe acima dos valores definidos, deverá ter seu salário ajustado em 4% (quatro por cento).
Cabe ressaltar que o valor do piso salarial constante na convenção coletiva 2026 permanecerá inalterado até 28/02/2027, ressalvado, contudo, o reajuste do salário mínimo paulista. Ou seja, ocorrendo reajuste do piso regional de São Paulo que supere o valor estabelecido pela CCT, os empregadores deverão atualizar o salário de seus funcionários pelo valor correspondente, produzindo efeitos a partir da vigência do novo piso regional paulista.
Como atualizar o valor no eSocial doméstico?
É de extrema importância que os empregadores realizem a alteração salarial no eSocial Doméstico, além de lançar o reajuste na CTPS, já que a guia DAE não muda de maneira automática.
Para isso, basta realizar o passo a passo abaixo:
Passo 1: realize o login no eSocial e clique em "Gestão de Empregados";
Ou selecione "Reajustar Salário" para o acesso rápido - nesse caso, siga para o passo 4.
Passo 2: clique no nome de seu funcionário doméstico.
Passo 3: em "Dados Contratuais", selecione "Reajustar Salário".
Passo 4: complete o campo com o novo salário e a data do reajuste.
Em seguida, clique em confirmar. Após isso, o eSocial estará atualizado.
Lembre-se: Todos os empregados domésticos de São Paulo que não estiverem recebendo os valores estabelecidos pela SEDESP ou a SEDCAR deverão ter seus salários reajustados. Aqueles que já recebem acima do piso deverão ter o salário reajustado em 4%.

Quais os encargos incidem sobre o salário?
Entenda os encargos trabalhistas que irão incidir sobre a nova remuneração:
→ FGTS: 8% = R$ 144,32;
→ FGTS compulsório (antecipação da multa de 40% para rescisão de contrato sem justa causa): 3,2% = R$ 57,73;
→ Contribuição patronal ao INSS: 8% = R$ 144,32;
→ Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8% = R$ 14,43.
CUSTO MENSAL - PISO SALARIAL SP 2026
Salário R$ 1.804,00
Contribuição Previdenciária do Empregador (8,0%) R$ 144,32
Seguro contra Acidentes de Trabalho - GILRAT (0,8%) R$ 14,43
FGTS Mensal (8,0%) R$ 144,32
FGTS Compensatório (3,2%) R$ 57,73
TOTAL R$ 360,80
A saber: entende-se por remuneração do empregado a soma do salário contratualmente estipulado com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho, tais como: horas extras e adicional noturno (variáveis mais comuns no emprego doméstico).
Somando o valor dos tributos ao valor do salário, tem-se que o custo mensal do empregado doméstico, no caso exemplificado acima de R$ 2.164,80.

Fonte: ConexãoDoméstica
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