Documento sem título
 
 
 
 
         
 
Documento sem título
FEDERAÇÃO
Funções
Missão
Base Territorial
Editais
Notícias
Informativos
Federação em Ação

Sindicatos Filiados

Convenções Coletivas

Circular de Reajuste

Benefícios

Dia das Crianças

Material Escolar 2026

Dúvidas

Serviços Úteis

Disque Denúncia

Contato
 
 
 
Notícias
 
Notcia - 23/03/2026 - Salário Mínimo Doméstica e Babá SP 2026 [Atualizado]
23/03/2026 - Salário Mínimo Doméstica e Babá SP 2026 [Atualizado]

Segundo a Constituição, o Governo Federal define o reajuste salarial conforme a inflação acumulada no ano anterior, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para fazer essa análise. Isso significa que o novo valor é baseado na preservação do poder aquisitivo do salário mínimo.

Porém, quatro estados brasileiros possuem seus próprios pisos regionais, são eles: São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Conforme comunicado conjunto divulgado pelo Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo (SINDOMÉSTICA-SP) e Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo (SEDESP), a partir de 1º de março de 2026, o estado terá um novo piso salarial para a categoria.

Para compreender melhor o assunto, continue lendo nosso artigo.

Qual o piso salarial 2026 em São Paulo com base na nova convenção?

O empregador precisa ficar atento às eventuais mudanças de valores ou processos administrativos, para não pagar um salário inferior ao mínimo definido por lei no seu Estado e ter complicações jurídicas que poderiam ter sido evitadas.

Todas as cidades situadas no Estado de São Paulo seguem os reajustes estipulados pelo SEDESP ou o SEDCAR. Sendo assim, o primeiro passo do empregador doméstico é identificar qual o sindicato deve utilizar como referência (dependendo do local que reside) para consultar e verificar qual dos dois valores deve considerar. Até a data desta publicação, apenas o SEDESP divulgou o novo piso salarial, estabelecido em R$ 1.804,00 e com vigência a partir de 1º de março de 2026.

Atenção: O funcionário que já recebe acima dos valores definidos, deverá ter seu salário ajustado em 4% (quatro por cento).

Cabe ressaltar que o valor do piso salarial constante na convenção coletiva 2026 permanecerá inalterado até 28/02/2027, ressalvado, contudo, o reajuste do salário mínimo paulista. Ou seja, ocorrendo reajuste do piso regional de São Paulo que supere o valor estabelecido pela CCT, os empregadores deverão atualizar o salário de seus funcionários pelo valor correspondente, produzindo efeitos a partir da vigência do novo piso regional paulista.

Como atualizar o valor no eSocial doméstico?

É de extrema importância que os empregadores realizem a alteração salarial no eSocial Doméstico, além de lançar o reajuste na CTPS, já que a guia DAE não muda de maneira automática.

Para isso, basta realizar o passo a passo abaixo:

Passo 1: realize o login no eSocial e clique em "Gestão de Empregados";
Ou selecione "Reajustar Salário" para o acesso rápido - nesse caso, siga para o passo 4.
Passo 2: clique no nome de seu funcionário doméstico.
Passo 3: em "Dados Contratuais", selecione "Reajustar Salário".
Passo 4: complete o campo com o novo salário e a data do reajuste.

Em seguida, clique em confirmar. Após isso, o eSocial estará atualizado.

Lembre-se: Todos os empregados domésticos de São Paulo que não estiverem recebendo os valores estabelecidos pela SEDESP ou a SEDCAR deverão ter seus salários reajustados. Aqueles que já recebem acima do piso deverão ter o salário reajustado em 4%.



Quais os encargos incidem sobre o salário?

Entenda os encargos trabalhistas que irão incidir sobre a nova remuneração:

→ FGTS: 8% = R$ 144,32;
→ FGTS compulsório (antecipação da multa de 40% para rescisão de contrato sem justa causa): 3,2% = R$ 57,73;
→ Contribuição patronal ao INSS: 8% = R$ 144,32;
→ Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8% = R$ 14,43.

CUSTO MENSAL - PISO SALARIAL SP 2026

Salário R$ 1.804,00
Contribuição Previdenciária do Empregador (8,0%) R$ 144,32
Seguro contra Acidentes de Trabalho - GILRAT (0,8%) R$ 14,43
FGTS Mensal (8,0%) R$ 144,32
FGTS Compensatório (3,2%) R$ 57,73
TOTAL R$ 360,80

A saber: entende-se por remuneração do empregado a soma do salário contratualmente estipulado com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho, tais como: horas extras e adicional noturno (variáveis mais comuns no emprego doméstico).

Somando o valor dos tributos ao valor do salário, tem-se que o custo mensal do empregado doméstico, no caso exemplificado acima de R$ 2.164,80.



Fonte: ConexãoDoméstica
 
 
Documento sem título
Sede - São Paulo
Av. Casper Líbero, 383, 13° andar, sl 13c
Centro - São Paulo/SP
(Próx. a Estação da Luz)

Telefone:
(11) 3228-1390
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados