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Notícia - 02/02/2026 - Justiça determina que mulher receba R$ 1,4 milhão por viver 42 anos em situação análoga à escravidão
02/02/2026 - Justiça determina que mulher receba R$ 1,4 milhão por viver 42 anos em situação análoga à escravidão
Em nota, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, na Bahia, informou que famÃlia nega que a mulher era empregada e que o serviço doméstico era feito de forma voluntária. Decisão cabe recurso
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) determinou que uma mulher de 59 anos, moradora de Feira de Santana, na Bahia, receba uma indenização de R$ 1,4 milhão por ter vivido durante 42 anos em condições análogas à escravidão, após trabalhar sem remuneração para uma famÃlia da cidade ao longo de todo esse perÃodo.
A decisão foi proferida pelo juiz Diego AlÃrio Sabino, da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, e publicada no dia 19 de janeiro. O magistrado destacou que a mulher, negra, foi mantida em uma espécie de “senzala contemporâneaâ€. A famÃlia com quem a vÃtima morava foi condenada a pagar R$ 1.450.699,59. Os nomes dos envolvidos não foram informados.
O valor engloba salários, férias e outros direitos trabalhistas nunca concedidos à trabalhadora ao longo de mais de quatro décadas. Desse total, R$ 500 mil referem-se à indenização por danos morais.
Em nota, o Tribunal informou que a famÃlia alegou, em sua defesa, que a mulher nunca foi empregada e não possuÃa obrigações domésticas. Sustentou ainda que ela teria sido acolhida como “membro da famÃlia†e que as atividades realizadas na residência ocorriam de forma voluntária, assim como por todos os moradores da casa.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) determinou que uma mulher de 59 anos, moradora de Feira de Santana, na Bahia, receba uma indenização de R$ 1,4 milhão por ter vivido durante 42 anos em condições análogas à escravidão, após trabalhar sem remuneração para uma famÃlia da cidade ao longo de todo esse perÃodo.
O TRT-5, na Bahia, condenou famÃlia a pagar R$ 1,4 milhão a mulher que trabalhou por 42 anos sem remuneração, férias e outros direitos Foto: Reprodução/ Facebook via TRT da 5ª Região - Bahia
Histórico
De acordo com nota do TRT, a mulher chegou à residência da famÃlia em 1982, aos 16 anos, e passou a exercer atividades como empregada doméstica em perÃodo integral. Durante esse tempo, afirma a vÃtima, ela não recebeu salários e morava em um cômodo descrito como “precárioâ€, localizado nos fundos do imóvel.
Ainda conforme o Tribunal, a trabalhadora não tinha direito a folgas ou férias e vivia “em condições sub-humanasâ€. O órgão também destacou que ela foi privada do acesso à educação e, em razão da idade, não tinha pleno conhecimento de seus direitos. “Isso fez com que a mulher permanecesse em condições análogas à escravidãoâ€, afirmou o TRT.
Recentemente, a vÃtima relatou que, já aos 59 anos, os empregadores passaram a tentar expulsá-la da residência e a restringir suas atividades no local. Segundo ela, a famÃlia chegou a trancar armários com alimentos para impedir seu acesso à comida.
A Carteira de Trabalho da mulher foi assinada apenas em 2004, mais de 20 anos após o inÃcio das atividades. Nos autos, a patroa afirmou não se recordar de ter feito a anotação e questionou a autenticidade da assinatura. No entanto, conforme o TRT, exame grafotécnico confirmou que a assinatura era, de fato, da empregadora. Os recolhimentos previdenciários foram realizados até novembro de 2009.
Decisão
Para o juiz Diego AlÃrio Sabino, a anotação na Carteira de Trabalho e as contribuições previdenciárias comprovam que a vÃtima não era apenas um “membro da famÃliaâ€.
O magistrado destacou ainda, em nota divulgada pelo TRT, que, embora a convivência tenha sido longa o suficiente para a criação de laços de intimidade, “a trabalhadora passou a compreender sua real situação com a aproximação da velhiceâ€, diante da ausência de moradia própria e de recursos para sua subsistência.
A decisão também considerou depoimentos de testemunhas que confirmaram a condição da mulher como empregada doméstica. Segundo o juiz, embora ela recebesse eventuais auxÃlios financeiros, o objetivo era apenas “dissimular a relação de empregoâ€.
“Ela tornou-se, assim, uma jovem negra ‘agregada’ e ‘vivendo de favor’ na casa, primeiro em Santo Antônio de Jesus e depois em Feira de Santana. Essa condição se manteve na vida adulta por mais de quatro décadas, até perceber que não fazia parte da famÃlia, apenas a servia em troca de auxÃlios mÃnimos e comiseraçãoâ€, afirmou o magistrado.
Ao final, o juiz condenou os membros da famÃlia ao pagamento de R$ 1.450.699,59, valor que inclui salários de todo o perÃodo trabalhado, férias, indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil, recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e anotação da data de admissão na Carteira de Trabalho em 1º de março de 1982. A sentença foi publicada em janeiro de 2026 e ainda cabe recurso.
Fonte: estadão.com.br
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