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Notícia - 02/02/2026 - Justiça determina que mulher receba R$ 1,4 milhão por viver 42 anos em situação análoga à escravidão
02/02/2026 - Justiça determina que mulher receba R$ 1,4 milhão por viver 42 anos em situação análoga à escravidão

Em nota, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, na Bahia, informou que família nega que a mulher era empregada e que o serviço doméstico era feito de forma voluntária. Decisão cabe recurso

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) determinou que uma mulher de 59 anos, moradora de Feira de Santana, na Bahia, receba uma indenização de R$ 1,4 milhão por ter vivido durante 42 anos em condições análogas à escravidão, após trabalhar sem remuneração para uma família da cidade ao longo de todo esse período.

A decisão foi proferida pelo juiz Diego Alírio Sabino, da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, e publicada no dia 19 de janeiro. O magistrado destacou que a mulher, negra, foi mantida em uma espécie de “senzala contemporâneaâ€. A família com quem a vítima morava foi condenada a pagar R$ 1.450.699,59. Os nomes dos envolvidos não foram informados.
O valor engloba salários, férias e outros direitos trabalhistas nunca concedidos à trabalhadora ao longo de mais de quatro décadas. Desse total, R$ 500 mil referem-se à indenização por danos morais.

Em nota, o Tribunal informou que a família alegou, em sua defesa, que a mulher nunca foi empregada e não possuía obrigações domésticas. Sustentou ainda que ela teria sido acolhida como “membro da família†e que as atividades realizadas na residência ocorriam de forma voluntária, assim como por todos os moradores da casa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) determinou que uma mulher de 59 anos, moradora de Feira de Santana, na Bahia, receba uma indenização de R$ 1,4 milhão por ter vivido durante 42 anos em condições análogas à escravidão, após trabalhar sem remuneração para uma família da cidade ao longo de todo esse período.

O TRT-5, na Bahia, condenou família a pagar R$ 1,4 milhão a mulher que trabalhou por 42 anos sem remuneração, férias e outros direitos Foto: Reprodução/ Facebook via TRT da 5ª Região - Bahia

Histórico

De acordo com nota do TRT, a mulher chegou à residência da família em 1982, aos 16 anos, e passou a exercer atividades como empregada doméstica em período integral. Durante esse tempo, afirma a vítima, ela não recebeu salários e morava em um cômodo descrito como “precárioâ€, localizado nos fundos do imóvel.

Ainda conforme o Tribunal, a trabalhadora não tinha direito a folgas ou férias e vivia “em condições sub-humanasâ€. O órgão também destacou que ela foi privada do acesso à educação e, em razão da idade, não tinha pleno conhecimento de seus direitos. “Isso fez com que a mulher permanecesse em condições análogas à escravidãoâ€, afirmou o TRT.

Recentemente, a vítima relatou que, já aos 59 anos, os empregadores passaram a tentar expulsá-la da residência e a restringir suas atividades no local. Segundo ela, a família chegou a trancar armários com alimentos para impedir seu acesso à comida.

A Carteira de Trabalho da mulher foi assinada apenas em 2004, mais de 20 anos após o início das atividades. Nos autos, a patroa afirmou não se recordar de ter feito a anotação e questionou a autenticidade da assinatura. No entanto, conforme o TRT, exame grafotécnico confirmou que a assinatura era, de fato, da empregadora. Os recolhimentos previdenciários foram realizados até novembro de 2009.

Decisão

Para o juiz Diego Alírio Sabino, a anotação na Carteira de Trabalho e as contribuições previdenciárias comprovam que a vítima não era apenas um “membro da famíliaâ€.

O magistrado destacou ainda, em nota divulgada pelo TRT, que, embora a convivência tenha sido longa o suficiente para a criação de laços de intimidade, “a trabalhadora passou a compreender sua real situação com a aproximação da velhiceâ€, diante da ausência de moradia própria e de recursos para sua subsistência.

A decisão também considerou depoimentos de testemunhas que confirmaram a condição da mulher como empregada doméstica. Segundo o juiz, embora ela recebesse eventuais auxílios financeiros, o objetivo era apenas “dissimular a relação de empregoâ€.

“Ela tornou-se, assim, uma jovem negra ‘agregada’ e ‘vivendo de favor’ na casa, primeiro em Santo Antônio de Jesus e depois em Feira de Santana. Essa condição se manteve na vida adulta por mais de quatro décadas, até perceber que não fazia parte da família, apenas a servia em troca de auxílios mínimos e comiseraçãoâ€, afirmou o magistrado.

Ao final, o juiz condenou os membros da família ao pagamento de R$ 1.450.699,59, valor que inclui salários de todo o período trabalhado, férias, indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil, recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e anotação da data de admissão na Carteira de Trabalho em 1º de março de 1982. A sentença foi publicada em janeiro de 2026 e ainda cabe recurso.

Fonte: estadão.com.br
 
 
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