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Notícia - 29/01/2026 - FGTS em caso de falecimento: quem pode sacar e como solicitar
29/01/2026 - FGTS em caso de falecimento: quem pode sacar e como solicitar
Descubra quem pode sacar o FGTS em caso de falecimento, como funciona o processo e quais documentos são necessários!
Após a partida de uma pessoa querida, em meio ao luto e muita dor, é preciso que os familiares tenham que lidar com muita burocracia, especialmente para ter acesso aos recursos que possam existir, como no FGTS em caso de falecimento.
É importante entender como funciona esse processo, documentos exigidos e saber quem pode sacar o fundo de garantia nessas situações. Saiba mais como agir nesses momentos delicados!
O que acontece com o FGTS em caso de falecimento?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma proteção que todo o trabalhador com carteira assinada tem em caso de demissão sem justa causa, doenças graves e outras situações.
E quando o trabalhador falece com saldo no FGTS? Nesse caso, os recursos da conta podem ser sacados por dependentes habilitados ou herdeiros legais, desde que apresentem a documentação exigida pela Caixa Econômica Federal.
Quem tem direito ao saque do FGTS após o falecimento?
Os dependentes do trabalhador habilitados na Previdência Social, como cônjuge, filhos (menores de 21 anos ou com deficiência), pais ou irmãos (menores de 21 anos ou com deficiência), nesta ordem, têm direito ao dinheiro acumulado nas contas do FGTS.
Por exemplo: se o trabalhador falecido não tiver cônjuge ou filhos (menores de 21 anos ou com deficiência), o direito ao dinheiro do FGTS é transferido aos seus pais. Caso também não tenha pais, os irmãos (menores ou com deficiência) podem receber os valores.
Caso o trabalhador falecido não tenha dependentes habilitados, os herdeiros legais têm direito a fazer o saque do FGTS desde que isso conste em alvará judicial.
Por: Redação Bmg
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