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Notícia - 01/10/2025 - Qual o prazo para recontratação de um empregado?
01/10/2025 - Qual o prazo para recontratação de um empregado?

Pode ser recontratado por um período de 90 dias após a demissão.

sem justa causa, conforme a Portaria 384/92 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com o objetivo de evitar fraudes para saque de FGTS e seguro-desemprego. Se a demissão tiver sido por iniciativa do empregado ou por justa causa, ou ainda se for um contrato por tempo determinado, não há prazo para recontratação.

Tipos de Demissão e Prazos para Recontratação

• Demissão sem justa causa:
Você pode ser recontratado após 90 dias, contados a partir da data da rescisão.

• Demissão a pedido do empregado ou por justa causa:
Você pode ser recontratado a qualquer momento, pois não há restrição de prazo.

• Contrato de experiência por tempo determinado:
Se o desligamento ocorrer no final do prazo de experiência, você pode ser readmitido em função diferente a qualquer momento, desde que a nova contratação seja por tempo indeterminado.

• Contrato por prazo determinado:
Para um novo contrato na mesma modalidade de tempo determinado, o empregado deve aguardar o prazo de 6 meses, ou o contrato será considerado por tempo indeterminado.

Objetivo do Prazo de 90 dias

O intervalo de 90 dias foi estabelecido pela legislação para coibir que a rescisão seja utilizada como uma forma fraudulenta de permitir que o empregado acesse os benefícios do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, ao mesmo tempo, continue trabalhando, fracionando o vínculo.

Fonte: Metadados
 
 
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