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Notícia - 06/09/2025 - Justiça coloca empregada doméstica no mesmo patamar de proteção da CLT com FGTS obrigatório, horas extras, adicional noturno, férias de 30 dias + 1/3 e seguro-desemprego
06/09/2025 - Justiça coloca empregada doméstica no mesmo patamar de proteção da CLT com FGTS obrigatório, horas extras, adicional noturno, férias de 30 dias + 1/3 e seguro-desemprego

Empregada doméstica tem 44h semanais, 8h diárias, horas extras +50%, adicional noturno, férias de 30 dias +1/3, FGTS e seguro-desemprego: o que mudaram a EC 72 e a LC 150.
A empregada doméstica conquistou, nos últimos anos, um marco histórico na legislação brasileira. Segundo a advogada Cíntia Brunelli, especialista em direito do trabalho, mudanças promovidas pela Emenda Constitucional 72 e pela Lei Complementar 150 colocaram a categoria no mesmo nível de proteção da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Isso significa que, a partir de agora, as domésticas têm direito a FGTS obrigatório, jornada de 44 horas semanais, pagamento de horas extras, adicional noturno, férias de 30 dias com 1/3 constitucional e seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.

Esse avanço foi resultado de décadas de luta pela equiparação. Antes, a doméstica tinha direitos limitados e, muitas vezes, ficava desprotegida em situações de abuso ou demissão arbitrária.
Hoje, com base na nova legislação, o vínculo precisa ser formalizado, o recolhimento dos encargos feito mensalmente pelo eSocial e todas as verbas trabalhistas respeitadas.

Quem é considerada empregada doméstica?

De acordo com a definição legal apresentada por Cíntia Brunelli, a empregada doméstica é a pessoa maior de 18 anos que presta serviços contínuos, subordinados, onerosos e pessoais por pelo menos três dias por semana em residência sem fins lucrativos.

São exemplos: faxineira que trabalha fixo na casa, cuidadora de idosos, babá, cozinheira e até jardineiro. Já quem atua um ou dois dias por semana é considerado diarista e tem outro regime de contratação.

O critério central é a continuidade mínima semanal.

Jornada, horas extras e adicional noturno

Com a equiparação à CLT, a empregada doméstica passou a ter direito a jornada máxima de 44 horas semanais, sendo até 8 horas por dia.
Qualquer tempo além desse limite deve ser pago como hora extra, com acréscimo de 50%, ou compensado em banco de horas, desde que previsto em contrato escrito.
Outro ponto importante é o adicional noturno, que incide sobre o trabalho entre 22h e 5h. Nesses casos, a doméstica deve receber pelo menos 20% a mais sobre a hora diurna.

Um exemplo prático é o da cuidadora de idosos em regime noturno, que precisa ter esse adicional obrigatoriamente pago.

Férias, 13º salário e FGTS obrigatório

A empregada doméstica tem direito a férias de 30 dias acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salário integral ou proporcional, aviso prévio, FGTS obrigatório e seguro-desemprego.
Segundo Cíntia Brunelli, em caso de demissão sem justa causa, a trabalhadora pode sacar o saldo do FGTS e ainda acessar o seguro-desemprego, assim como ocorre com qualquer trabalhador seletista.

O sistema eSocial doméstico centraliza os pagamentos. Nele, o empregador emite mensalmente uma guia única com encargos de INSS, FGTS, contribuição social e, quando aplicável, imposto de renda.

Essa medida simplifica o processo para o patrão e garante que os direitos da trabalhadora sejam respeitados.

A Justiça também assegura que a empregada doméstica tenha descanso semanal remunerado, intervalo para almoço e alimentação, estabilidade durante a gestação e acesso à Justiça gratuita, caso precise reclamar verbas não pagas.

É proibido descontar valores referentes à moradia ou alimentação fornecida pelo empregador, exceto em situações específicas previstas em lei.

A recomendação de Cíntia Brunelli é sempre formalizar o contrato por escrito, definindo jornada, funções, pagamento e regras de compensação de horas.

Se o empregador não recolher corretamente os encargos, a doméstica pode recorrer à Justiça do Trabalho e cobrar retroativamente.

Há ainda penalidades para quem atrasa o pagamento de férias ou rescisão.

A empregada doméstica conquistou, finalmente, o mesmo patamar de proteção que os demais trabalhadores da CLT.

FGTS obrigatório, férias com adicional, horas extras, adicional noturno e seguro-desemprego passaram a ser realidade, trazendo dignidade e segurança jurídica para milhões de trabalhadoras.

Fonte: clickpetroleoegas.com.br
 
 
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