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Notícia - 01/07/2025 - Empregador pode instalar câmeras de vigilância no trabalho?
01/07/2025 - Empregador pode instalar câmeras de vigilância no trabalho?

A utilização de câmeras de vigilância é um dos meios eficazes de proteção do patrimônio, de clientes e dos próprios empregados.

Esta possibilidade é autorizada pela lei, que prevê o poder fiscalizatório do empregador.

Entretanto, o empregador deve observar algumas condições para que o monitoramento no ambiente de trabalho seja válido.

Em primeiro lugar, as câmeras devem ser instaladas sempre em ambientes coletivos de trabalho, p.ex., corredores, entradas da empresa, elevadores etc, como concluiu a Primeira Turma do TST, vejamos:

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o monitoramento dos empregados no ambiente de trabalho por meio de câmera é lícito e, como tal, não gera dano moral coletivo. Para o TST, o monitoramento é perfeitamente possível, desde que não haja abusos, como câmeras espiãs ou câmeras em banheiros e vestiários (Processo: RR-21162-51.2015.5.04.0014, DEJT de 28/08/2020).

A utilização de câmeras que possam expor a intimidade dos empregados, como em locais de repouso ou que possam expor as partes íntimas dos empregados (ex: banheiros, vestiários), configuram dano moral.

É importante, ainda, que os empregados sejam comunicados previamente de que o ambiente de trabalho é monitorado por câmeras.

Fonte: www.jusbrasil.com.br
 
 
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