Documento sem título
 
 
 
 
         
 
Documento sem título
FEDERAÇÃO
Funções
Missão
Base Territorial
Editais
Notícias
Informativos
Federação em Ação

Sindicatos Filiados

Convenções Coletivas

Circular de Reajuste

Benefícios

Dia das Crianças

Material Escolar 2026

Dúvidas

Serviços Úteis

Disque Denúncia

Contato
 
 
 
Notícias
 
Notícia - 11/06/2025 - Justiça condena família que pagava R$ 500 por mês a doméstica sem registro
11/06/2025 - Justiça condena família que pagava R$ 500 por mês a doméstica sem registro

Justiça reconhece vínculo de doméstica no Recife e condena família a pagar salários atrasados, FGTS e R$ 5 mil por danos morais.

Uma trabalhadora doméstica que prestava serviços três vezes por semana em uma residência no Recife (PE) teve o vínculo empregatício reconhecido pela Justiça do Trabalho após atuar por mais de quatro anos sem registro em carteira. A sentença foi proferida no último dia 7 de junho pela 12ª Vara do Trabalho do Recife, no processo nº 0000803-17.2024.5.06.0012.

Família alegou trabalho como diarista

Na ação, a autora relatou que iniciou os serviços em 5 de janeiro de 2020 e foi dispensada em 4 de junho de 2024. Ela recebia R$ 500 mensais e afirmou não ter tido acesso a férias, 13º salário ou FGTS. Os empregadores, por sua vez, alegaram que ela atuava como diarista apenas dois dias por semana e de forma autônoma.

No entanto, uma gravação de áudio anexada ao processo revelou que a própria empregadora reconheceu que os serviços ocorriam três vezes por semana — o que, segundo a Lei Complementar 150/2015, já caracteriza vínculo formal de emprego.

Indenização por contrato clandestino

Com base nas provas e diante da ausência dos réus na audiência de instrução, o juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho aplicou a pena de confissão ficta aos empregadores e reconheceu o vínculo empregatício. Eles foram condenados, solidariamente, ao pagamento de:

- anotação em carteira (CTPS digital ou física);
- salários atrasados de seis meses;
- verbas rescisórias completas (aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º, FGTS com multa);
- indenização substitutiva do seguro-desemprego;
- diferença salarial, já que a remuneração era inferior ao mínimo;
- pagamento de 1h extra diária por ausência de intervalo intrajornada;
- indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.

“Trabalho clandestino afronta a dignidadeâ€

Na decisão, o juiz destacou que manter uma pessoa trabalhando de forma contínua, sem registro e com remuneração abaixo do mínimo legal, configura violação à dignidade da pessoa humana. Ele ainda afirmou que a reparação moral cumpre função pedagógica e social.

A sentença também garantiu o direito à justiça gratuita à trabalhadora e estabeleceu o valor provisório da condenação em R$ 50 mil, com custas processuais de R$ 1.000 a serem pagas pelos empregadores.

O processo segue para liquidação dos valores devidos. O número da ação é 0000803-17.2024.5.06.0012.

Fonte: otempo.com.br
 
 
Documento sem título
Sede - São Paulo
Av. Casper Líbero, 383, 13° andar, sl 13c
Centro - São Paulo/SP
(Próx. a Estação da Luz)

Telefone:
(11) 3228-1390
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados