Documento sem título
 
 
 
 
         
 
Documento sem título
FEDERAÇÃO
Funções
Missão
Base Territorial
Editais
Notícias
Informativos
Federação em Ação

Sindicatos Filiados

Convenções Coletivas

Circular de Reajuste

Benefícios

Dia das Crianças

Material Escolar

Dúvidas

Serviços Úteis

Disque Denúncia

Contato
 
 
 
Notícias
 
Notícia - 15/03/2024 - FGTS permite a troca de saque na modalidade?
15/03/2024 - FGTS permite a troca de saque na modalidade?

Entenda o que acontece quando o trabalhador muda modalidade de saque do Fundo de Garantia após ser demitido.

Gostaria de saber se eu cancelar meu saque-aniversário do FGTS e for demitida, depois dos 2 anos de carência eu poderei sacar esse valor que ficou retido?

Resposta: Não.

Quando o trabalhador faz a opção pelo saque-aniversário do FGTS, perde o direito de receber o Fundo de Garantia em caso de demissão. Se for demitido, vai receber apenas a multa de 40%.

Mas ainda que se arrependa da decisão imediatamente, o retorno ao saque-rescisão só vai ocorrer no primeiro dia útil do 25º mês seguinte ao da solicitação, explica a Caixa Econômica Federal.

Ao término da carência de 25 meses o trabalhador volta para o sistema do saque-rescisão, mas não consegue sacar o dinheiro que ficou “preso†quando foi demitido daquele emprego, a não ser em casos em que a lei permita.

Segundo a Caixa, os optantes do saque-aniversário podem movimentar a conta do FGTS nas seguintes hipóteses:

- Uso para moradia própria;

- Doenças graves;

- Aposentadoria;

- Calamidade pública e outros, excetuando-se os casos em que ocorrer demissão sem justa causa rescisão por culpa recíproca ou força maior;

- Rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador;

- Extinção do contrato de trabalho a termo e temporário;

- Falecimento do empregador individual;

- Falência da empresa ou nulidade de contrato;

- Suspensão do trabalho avulso;

Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida.

ENTENDA O QUE ACONTECE A PARTIR DA DESISTÊNCIA

Veja este exemplo: considere que um trabalhador aderiu ao saque-aniversário e faz aniversário no mês de julho.

Em agosto, ele decide alterar a sistemática do FGTS para a modalidade saque-rescisão.

Terá, segundo a lei, de aguardar um prazo de carência de 25 meses a partir da data do pedido para a volta ao saque-rescisão.

Durante esta carência, ele é demitido sem justa causa.

O que ele vai receber enquanto durar a carência?

Neste caso, explica a Caixa Econômica, ao ser demitido, ele terá acesso apenas à multa de 40% e não à totalidade do valor da conta do FGTS, como ocorreria se estivesse ainda na modalidade saque-rescisão.

Durante a carência do saque-aniversário, o trabalhador também poderá fazer o saque-aniversário nos meses de julho dos dois anos seguintes (como exemplo, 2022 e 2023).

A partir de setembro de 2023, acaba a carência e passa a valer de novo o saque-rescisão.

E só a partir desta data, caso for demitido sem justa causa, poderá sacar o dinheiro do Fundo, mais a multa.

COMO OPTAR PELO SAQUE-ANIVERSÃRIO?

Os trabalhadores podem realizar a opção no APP FGTS e indicar uma conta bancária em qualquer instituição financeira para receber o valor de modo automático.

QUANTO VOU PODER SACAR TODO ANO?

O saque aniversário permite o resgate de 50% do Fundo para quem tem até R$ 500 na conta até 5% para quem tem acima de R$ 20.000.

Quem tem até R$ 500 de saldo pode sacar 50% do valor do FGTS. O percentual vai caindo conforme a quantidade de dinheiro aumenta. Veja:

PERCENTUAL + PARCELA ADICIONAL PARA SAQUE ANIVERSÃRIO DO FGTS

Valores do saque-aniversário do FGTS em 2024



COMO CONSULTO O SALDO DAS CONTAS?

É possível consultar o saldo das contas do FGTS por extrato recebido em casa, pelo site www.caixa.gov.br/extrato-fgts, por aplicativo e pessoalmente nas agências da Caixa.

POR QUANTO TEMPO O DINHEIRO VAI FICAR DISPONÃVEL?

Os valores ficam disponíveis para saque por um período de três meses, a contar do primeiro dia útil do mês de nascimento. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a conta no FGTS.

Fonte: R7
 
 
Documento sem título
Sede - São Paulo
Av. Casper Líbero, 383, 13° andar, sl 13c
Centro - São Paulo/SP
(Próx. a Estação da Luz)

Telefone:
(11) 3228-1390
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados